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O que você precisa saber sobre o seguro para aparelhos celulares
O seguro para celular funciona como uma proteção em caso de roubo, furto ou quebra de aparelhos. De forma geral, você contrata o seguro por um valor mensal ou anual.
Os seguros mais comuns são Danos Acidentais, Roubo e Furto e a Garantia Estendida: Garantia Estendida – como o nome diz, é uma extensão da garantia original oferecida pelo fabricante por um determinado período (12 ou 24 meses na maioria das vezes).
Danos Acidentais – cobre o reparo de avarias decorrentes de quedas acidentais, imersão em líquidos e, no caso de não ser possível realizar o reparo do bem, o segurado recebe um novo aparelho.
Roubo e furto – o roubo é caracterizado quando a pessoa sofre ameaça física verbal ou uso de força bruta (exemplo: assalto com uma faca, canivete ou arma); já o furto é identificado quando a pessoa não sofre ameaça e só percebe que foi furtada após o fato ter ocorrido.
Há dois tipos de furto: furto qualificado – quando há vestígios do crime (exemplo: notar que o celular foi roubado através de um rasgo na bolsa ou uma gaveta arrombada) e o furto simples – quando a pessoa não percebe o furto e tampouco encontra vestígios do crime. É importante compreender essa distinção, pois nem todos os produtos oferecidos no mercado cobrem o furto simples e o consumidor precisa estar consciente de quais coberturas está comprando.
Em geral, as pessoas compram o seguro no momento em que compram o aparelho celular. É importante que a pessoa escolha o plano de seguro que quer contratar de acordo com suas necessidades e nesse momento, caso o segurado se interesse pela aquisição do seguro, a loja ou site onde ele está realizando a compra já prepara o bilhete de seguro com seus dados, ou seja, valor, coberturas, franquia, identificação do bem e do próprio segurado.
Os preços variam bastante de acordo com o modelo e preço do equipamento, coberturas oferecidas e valor da franquia, mas o preço médio gira em torno de 25% do valor do bem.
Atualmente estes seguros não garantem a recuperação dos dados armazenados nele, mas sabemos que isso deve ser uma evolução do mercado, considerando a importância e utilização deste aparelho na sociedade.
Caso tenha um problema e precise acionar a seguradora, o que fazer? Em geral é bem simples receber a indenização. Em caso de roubo ou furto, além da identificação do segurado e do aparelho, as seguradoras em geral pedem apenas o boletim de ocorrência policial. Quando se trata de um reparo, basta a identificação do segurado e aparelho com um breve descritivo do ocorrido.
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Patricia Soeiro
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